terça-feira, 8 de março de 2011

O que somos, desejamos, podemos, queremos, devemos...alcançados pela graça divina


As coisas e as pessoas não são aquilo que acreditamos ou pensamos que são. São aquilo que delas nos impressiona, pelo bem ou pelo mal; aquilo que percebemos, inclusive aquilo que ameniza nossos dramas e dores recalcados, que expia nossos sentimentos de raiva, ódio, rancor e amargura e que preenche  nossos anseios velados, bem guardados, esquecidos até, num quartinho do nosso coração.
Porque sabemos que as pessoas crêem e pensam que somos o que as impressiona, agimos, consciente ou inconscientemente, para impressioná-las e assim conquistá-las e, até, em certos casos, controlá-las.
Quanto mais de perto conosco elas convivem, mais percebem quem de fato somos, pois ninguém consegue ser, o tempo todo, produtor e produto do próprio marketing.  Nossos poros, pele, membros, enfim, nos driblam, nos traem e falam por nossa fala conveniente e ineficazmente silenciada.
Quantas vezes nem somos o que aparentamos, somente para impressionar alguém “especial” por sua fama, prestígio, poder ou dinheiro?
Quantas vezes negamos o que somos para impressionar um grupo de pessoas e assim não nos sentirmos isolados?
Quantas vezes disfarçamos nossas crenças, pensamentos, ações tão somente para conquistar a confiança daqueles que podem proporcionar um prato de lentilhas, migalhas mesmo, para nossos muita vez famintos corações?
Assim nos desintegramos sob apelos disso e daquilo, para ganharmos um diploma, um novo título, outro cargo, outro emprego, uma carreira incrementada, uma viagem, um favor, mais dinheiro, mais prestígio, mais poder, até nos percebermos, como cantava o finado Raul, sentados, com a boca escancarada, cheia de dentes, esperando a morte chegar e se perguntando: e daí?
Claro é que temos algum poder e por isso devemos questionar e administrar quem somos, o que sentimos, pensamos e expressamos, a fim de que a “super sinceridade”  ou a “super hipocrisia”não se torne uma arma de destruição contra nós.
Assim, entre a extrema sinceridade e a extrema hipocrisia, o desafio posto diante de nós é a busca permanente, de acordo com o contexto, dum ponto que não permita que caiamos pra dentro de nós mesmos e, conseqüentemente, caiamos diante daqueles que nos cercam.
E diante de Deus? Diante dele nosso esforço é vão. Daí os antigos profetas, escribas e sacerdotes declararem nossa queda permanente, nossa necessidade de expiação, se não “re-conhecermos” nossa dependência daquilo que se convencionou chamar de graça divina, isto é, um favor imerecido.
Quando, num ato de fraqueza aceitamos e somos envolvidos pela graça de Deus, conseguimos coragem para ter medo, saúde para estar doente e até forças para ser fracos, “pois quando sou fraco é que sou forte” (II cor. 12.10).  Aceitamos-nos com nossas forças e fragilidades e passamos a aceitar os que nos cercam com suas forças e fragilidades.
Quando experimentamos a graça divina, deixamos de pensar que o mundo seria melhor se todos fossem iguais a nós – fazendo o que fazemos, pensando o que pensamos, sentindo como sentimos -  ou seria pior, se todos fossem iguais aos diferentes de nós.  Nos alegramos e até nos divertimos com nossas diferenças, nossas idiossincrasias e o outro deixa de ser nosso inferno, lembrando Sartre.
Abrimo-nos para aprender, a cada nascer do sol, a viver com o equilíbrio necessário entre alegrias e tristezas, dores e prazeres, semelhanças e diferenças. Perdemos o medo de que saibam das nossas fraquezas e o orgulho de que saibam das nossas virtudes, até porque fraqueza e virtude também têm relação com a percepção de cada um, dentro de determinado contexto, fruto de uma cultura introjetada ao longo da construção da história de vida.
Ou não?

AGORA

por Myrtes Mathias
 

Se queres dar-me uma flor,
faze-o antes que eu morra...
Se podes, hoje, fazer o milagre de um sorriso no rosto que chora,
não coloques flores sobre tumbas.
Se queres dar-me uma flor, faze-o agora.
Se podes dar um lar ao orfãozinho,
abrigo ao pobre que geme lá fora,
não encolhas a mão - Deus está vendo.
Se podes dar uma flor, faze-o agora.
Se conheces o eterno Caminho
Que leva ao templo onde a alegria mora,
Não guardes egoísta o teu segredo;
Se podes dar-me uma flor, faze-o agora.
Se podes dizer em uma frase linda,
algo que faça a tristeza ir embora,
dize-o enquanto posso agradecer sorrindo.
Se podes dar uma flor, faze-o agora.
Que farei eu das orações, das flores,
quando do mundo já não mais eu for?
Aos pés de Deus eu as terei tão lindas,
Que não precisarei do teu amor.
Não esperes o instante da partida.
Se queres me fazer feliz, faze-me agora.
Para que chorar de remorso e saudade?
Custa tão pouco a felicidade,
Dá-me uma flor antes que eu vá embora!

domingo, 6 de março de 2011

Evangelização e o judiciário



 
Por Gilberto Garcia
 
Por sua formação multirracial o Brasil tem um povo voltado para o misticismo, sendo um campo livre para que diversos grupos religiosos propaguem suas crenças, inclusive os evangélicos, e o Estado brasileiro, que desde 1891, em função da Constituição Republicana, é laico, ou seja, não possui religião oficial, daí a importância do respeito aos direitos de todos os religiosos, inclusive de ateus e agnósticos.

Por isso, os poderes da república: executivo, legislativo e judiciário, em todos os seus níveis, são proibidos de professar, apoiar, financiar ou proibir, qualquer tipo de manifestação de fé, seja evangélica, católica, judaica, espírita, mulçumana, cultos afros, oriental etc, excetuando a colaboração para efeitos comunitários, sendo esta a garantia constitucional da igualdade religiosa, tendo este Estado o papel institucional de assegurar a expressão de religiosidade do povo, seja qual for, dentro dos limites da lei.

A Igreja Evangélica, na condição de pessoa jurídica de direito privado, Organização Religiosa, como disciplinado no Código Civil brasileiro, bem como, qualquer Grupo Religioso tem todo o direito a liberdade de crença e propagação de sua fé de forma pública, e, portanto, a prática de seu culto, desde que a metodologia não fira o prisma da dignidade da pessoa humana, bem como, não coloque em risco os direitos civis do cristão, que é “cidadão da pátria celeste”, mas ainda é “cidadão da pátria terrestre”.

Em que pese estar resguardada pelas normas jurídicas instituídas pela sociedade civil, a Igreja, como qualquer outra Organização Associativa, também esta submetida ao exame da legalidade de seus atos pelo Poder Judiciário, e aí vemos os Juízes, Desembargadores e Ministros, em nome da sociedade civil, ao serem provocados pelos interessados, intervindo em questões, nas quais não só podem, como devem agir, para restabelecer o equilíbrio das relações sociais, coibindo os excessos, ou mesmo abusos no exercício de direitos, com base ordenamento jurídico brasileiro, ainda que envolvendo Organizações Religiosas.

Esta intervenção, exatamente pela laicidade do estado brasileiro, como contido na proposição bíblica da separação da Igreja e do Estado, “Dar a César o que de César e a Deus o que de Deus”, assegurada constitucionalmente, não pode ocorrer em questões de religiosidade, espiritualidade ou de fé, entretanto no que tange a aspectos civis, estatutários, associativos, tributários, trabalhistas, fiscais, previdenciários, administrativos, penais, financeiros etc, as Igrejas, de qualquer confissão religiosa, estão submissas ao ordenamento jurídico nacional, portanto nas questões legais adstritas as decisões do Judiciário pátrio.

É vital que a Igreja, inclusive em sua atuação evangelizadora, tenha as devidas cautelas legais quando for expressar sua fé, em respeito às leis que regem a sociedade civil, elaboradas através de seus representantes, eis que, graças a Deus não vivemos e não queremos viver em um estado fundamentalista, onde um Grupo Religioso, qualquer seja ele determine, por suas conveniências espirituais, os comportamentos sociais dos cidadãos, como ocorre em outros países, onde a religião predomina sobre os direitos civis dos cidadãos, e inclusive ocorre a proibição de pregação da vertente de fé não oficial estatal.

Estamos acompanhando atualmente uma grande discussão nas grandes cidades, como já acontece em outras nações, especialmente Rio e São Paulo, que é: “Até onde vai o direito de grupos religiosos pregarem o evangelho nos ônibus, trens, metros e barcas etc?”, “Será que os passageiros são obrigados a receberem as “boas novas”, numa situação onde eles não tem a opção de não querer ouvir ?” .

Já existem grupos sociais questionando, inclusive judicialmente, se esta liberdade de pregação do cristão, não se choca com o exercício de liberdade religiosa do cidadão, e caberá ao judiciário, “dizer do direito”, podendo ser interpretado, por um lado, como cerceamento a pregação, e por outro lado, como exacerbação da liberdade religiosa, em detrimento do direito à privacidade do cidadão.

Temos em nosso sistema legal a chamada “técnica da ponderação de direitos” , por isso, quando ocorre uma colisão de prerrogativas constitucionais, e, nestes casos, numa linguagem simplificada, geralmente aplicam os juízos a prevalência do direito coletivo-público, de interesse de toda a sociedade, sobre o direito individual do cidadão, de interesse particular-privado, evidentemente, cada caso é um caso, e é na analise do caso concreto que dá ao magistrado as condições para proferir sua decisão judicial.

Nossa sociedade, para resguardo de todos os cidadãos, independente de sua profissão de fé, instituiu um sistema jurídico para que os conflitos sejam satisfatoriamente resolvidos, com base no Estado Democrático de Direito, que é o primado da lei para todos os cidadãos, e aí a Igreja que tem contribuído na formação de bons crentes, também precisa contribuir decisivamente para a formação de bons cidadãos, “para que os homens vejam nossas boas obras e glorifiquem a nosso Pai que está nos céus”, e aí muitos sejam, pela atuação do Espírito Santo, em sua obra regeneradora, atraídos ao evangelho de Cristo, eis que os servos de Deus, também são exemplos dos fiéis nos cumprimento das Leis de César.

Que Deus continue a conceder sabedoria aos nossos Juizes e Tribunais é minha oração, para que no cumprimento de sua missão bíblica no estabelecimento da “possível paz social”, sejam instrumentos do Senhor, para a resolução destes e de outros conflitos, enquanto ministros da justiça de Deus, como assevera o Apóstolo Paulo: “Os Magistrados são instrumentos da justiça de Deus”. Romanos 13:3-4.

Direito Nosso: Gilberto Garcia é Advogado, Pós-Graduado, Mestre em Direito. Especialista em Direito Religioso, Professor Universitário, Conselheiro Estadual da OAB/RJ: 2007/2009, e, Membro Efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros. Autor dos Livros: "O Novo Código Civil e as Igrejas" (2003) e "O Direito Nosso de Cada Dia" (2004), Editora Vida, e, "Novo Direito Associativo" (2007), e, ainda Co-Autor na Obra Coletiva: "Questões Controvertidas - Parte Geral do Código Civil" (2007), Editora Método, além do DVD - "Implicações Tributárias das Igrejas" (2008), Editora CPAD. Site: www.direitonosso.com.br.