terça-feira, 25 de novembro de 2008

ALTERNÂNCIA NO PODER - Resposta da Diretoria da CBBA

Observação: Mantive o texto original que chegou às minhas mãos (e não com os cortes feitos e publicado n'O Jornal Batista Baiano).

Entendi que deveria fazer assim para que os interessados conheçam o fato completo, uma vez que o esclarecimento, em vez de ater-se ao problema em si, desviou o assunto para um tratamento pessoal, tentando desmoralizar-me ao afirmar, primeiro, uma postura leviana porque teria me calado estando na Assembléia; depois, apontando um erro de publicação referente ao STF e, terceiro, fazendo menção de uma das pessoas da diretoria que é da I.B. da Graça, numa maneira de criar um desconforto entre mim e ela e entre mim as pessoas que a conhecem, deixando de citar os nomes de outro (s) nome (s) da diretoria que, segundo soube, também estariam irregularmente na diretoria.

Não sei quem seria (m) o(s) , nem me preocupei em saber. Sabia da secretária porque desde que cheguei ao Salvador, há 4 anos, ela já fazia parte da diretoria.

Após conversas, foi retirado o os dois primeiros aspectos e mantido o terceiro.

Observo, finalmente, que o assunto não me apaixona, nem estou defendendo a saída, permanência ou entrada de quem quer que seja. Apenas apontei um exemplo das dificuldades de alternância no poder, em diversas instituições, inclusive nas religiosas.

A seguir, o texto como chegou às minhas mãos, sem os cortes referentes à acusação da suposta omissão de minha parte e da questão do STF.

"ESCLARECIMENTO AO POVO BATISTA BAIANO

Este é o tema por demais propício, para responder ao ilustre articulista o pastor Edvar Gimenes, que na edição de O BATISTA BAIANO de setembro e outubro de 2008, às páginas 09, escreveu o seu artigo, no Órgão de Informação da Convenção Batista Baiana.

Referimo-nos explicitamente ao artigo escrito, pelo Nobre Convencional da Assembléia de Ipiau, presente, inclusive no dia exato da eleição, quando teve seu nome indicado para Cargos da Diretoria da Convenção Baiana e, esponte sua, declinou da indicação do seu nome, deixando de concorrer, dentro do espírito mais tranqüilo de cidadania, fato este que queremos respeitar.

Pois bem, caros leitores, naquela oportunidade o ilustre articulista Pastor Edvar Gimenes, que participou do proecesso eleitoral, senão concorrendo, mas, votando, poderia, pela ordem, ter pedido a palavra, e ter dito o que disse em seu artigo de forma a querer insinuar ilegalidades por parte da Diretoria da Convenção Batista Baiana, fato este, inaceitável e, que está a requerer um posicionamento da própria Diretoria, que não tem qualquer receio de explicar o equívoco acontecido, mas, que pelo bom senso, e a participação efetiva do nobre articulista que poderia evitar a resposta que ora se dá dentro dos princípios de legalidade e de tranqüilidade.

O Povo Batista Baiano, precisa saber que não houve qualquer ilegalidade na realização da eleição da diretoria da Convenção e, em vista do artigo escrito, a Diretoria da Convenção através da sua presidência, e através de ato administrativo, declarou vago o Cargo de 1º Secretário ocupado pela Professora Maria Assis, que é ovelha do ilustre Pastor Edvar Gimenes, pois, dentre todos os eleitos, foi o único equívoco que aconteceu, pois, pela terceira vez consecutiva, a irmã Professora Maria Assis, que é amada e admirada pelo Povo Batista Baiano fora reeleita para o Cargo de Primeira Secretária, e, em verdade, a diretoria descuidou do fato, tendo dado ensejo ao artigo escrito pelo ilustre convencional.

Se o Nobre Convencional presente, não tivesse se omitido, e tivesse exercido naquele instante o seu direito legítimo de cidadão e de convencional, e, como pessoa entendida nesses meadros parlamentares, e, tivesse alertado a diretoria durante o processo eleitoral, de que a professora Maria Assis estava sendo reeleita para o mesmo cargo já pela segunda vez teria evitado o artigo que escreveu.

Nenhum outro membro da Diretoria, eleito para qualquer cargo na Assembléia de Ipiau, foi reeleito por mais de uma vez, exceto para o Cargo de Primeiro Secretário para o qual a professora Maria Assis foi reeleita para o segundo mandato.

Talvez o ilustre articulista ao escrever sobre ALTERNÂNCIA DE PODER, e, sobretudo ao citar o Estatuto da CBBa dizendo inclusive que o mesmo é cristalino, e, é mesmo, se esqueceu de lê-lo fazendo a exegese exata do que diz a Lei, no & 6º, do Art, 15, senão vejamos:



“Art. 15..................& 6º ´Fica vedada a reeleição dos membros da diretoria, para terceiro mandato consecutivo.”

Pois, bem, só a querida irmã Maria Assis é que foi reeleita, para o terceiro mandato, no mesmo cargo. Se, por acaso, esta amada irmã tivesse exercido qualquer outro cargo na Diretoria, que não fosse o de primeira Secretária, ela estaria apta, e elegível naquela assembléia realizada em Ipiau para ser eleita, vez que não estava sendo reeleita pela segunda vez para o terceiro mandato.

O que o membro da Diretoria não pode ser, é, reeleito, por mais de uma vez, para o mesmo cargo, mas, eleito pode ser, para qualquer cargo, durante vários mandatos, se os cargos forem outros para o qual ainda não houve uma reeleição, porque reeleito, é só uma vez.

Por exemplo, o Nobre articulista Pastor Edvar Gimenes, poderia ser eleito presidente, reeleito presidente na outra eleição dois anos depois, ser eleito primeiro secretário dois anos depois, ser eleito primeiro vice-presidente dois anos depois, ser eleito presidente dois anos depois, ser eleito segundo vice presidente dois anos depois, e, assim por diante, durante mais de dez (10) anos consecutivos, e não estaria ferindo o Estatuto da Convenção Batista Baiana, porque quando alguém é eleito, não é reeleito, e a vedação é para REELEIÇÃO POR MAIS DE UMA VEZ, ISTO É PARA O MANDATO NO MESMO CARGO.

Assim sendo, a presidência da Convenção Batista Baiana através de ato administrativo próprio, estribada em jurisprudência e no fato de que toda e qualquer administração pode rever atos administrativos, bem como ocorrências que venha a se constituir motivo de erro ou de desconformidade administrativa, resolveu, DECLARAR VAGO O CARGO DE PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CONVENÇÃO BATISTA BAIANA, para o biênio 2008/2010, em vista da ilustre Professora Maria Assis, ter sido reeleita para um terceiro mandato na Assembléia Convencional realizada em Ipiú, Bahia, nos dias 01 a 05 de julho de 2008.

A jurisprudência na qual se embasou a Presidência da Convenção é a que vai a seguir transcrita:

A jurisprudência é pacífica no sentido de que a ADMINITRAÇÃO pode declarar a nulidade de Atos Administrativos conforme a seguir:

“ATO ADMINISTRATIVO – ANULAÇÃO - EFEITOS: reconhecida e declarada a nulidade do ato,pela administração ou pelo judiciário, o pronunciamento de invalidade opera EX TUNC, desfazendo todos os vínculos entre as partes, obrigando-as á reposição das custas ao “STATUS QUO ANTE”, como conseqüência natural e lógica da decisão anulatória”. Recurso ao qual se nega provimento. (TST – RMA 321696/1996 – OE – Rel. Ac. Min. Ursulino Santos – DJU 21.11.1997 – p. 60774);

Vale salientar que, na estrutura judiciária do Brasil não existe Superior Tribunal Federal, como consta do artigo publicado pelo nobre articulista, mas, ao invés de Superior Tribunal Federal é Supremo Tribunal Federal – STF ou, Superior Tribunal de Justiça –STJ.

É o que tínhamos a esclarecer ao povo Batista Baiano, ficando patenteadop que, nenhum dos ocupantes de Cargos na atual diretoria, tem qualquer intenção de se perpetuar no Poder, principalmente, porque a Diretoria reconhece que a supremacia do Poder é do Senhor Jesus Cristo o autor e Consumador da fé, tendo todos os membros da atual diretoria, arraigados consigo o sentimento de serviço e de respeito a causa do Senhor, esperando estar encerrado o presente assunto.

Salvador, 21 de outubro de 2008, sala de Reuniões da Diretoria da Convenção Batista Baiana.

A Diretoria,

Presidente = Pr. Carlos César Januário
1ª vice-presidente = Pr. Isaias Andrade Lins Filho
2ª Vice-Presidente = Pr. Dilmã Santos Cerqueira
3ª Vice-Presidente = Pr. Arnaldo Ferreira dos Santos
1ª Secretária = Profª Maria Assis
2ª Secretária = Profª Eliane Chagas Vila Flor Peixoto
3ª Secretária = Profª Antonia Lima de Oliveira

Relator da Comissão Jurídica Permanente = Dr. Orlando Rodrigues Pereira"

(Leia minha resposta no texto seguinte, no arquivo)

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