Elaboração de Estatuto: Quem deve participar? (2005)
Não são poucas as pessoas que detestam discussões sobre Estatuto. Para elas, trata-se de assunto sem graça que tem a ver somente com profissionais do Direito. É que a forma como se conduz o tema em nosso meio, fortalece a impressão de que se trata exclusivamente de “assunto técnico-jurídico”, portanto, de alçada exclusiva de “advogados”.
Declarar o assunto como sendo “técnico” pode ser uma expressão de autoritarismo. É comum lançar-se mão da expressão “assunto técnico”, sempre que a participação das pessoas, em discussões, coloca em risco as idéias que defendemos. Além disso, como bacharéis em Direito não são ética, política, organizacional e administrativamente neutros, sua influência na elaboração de Estatutos acaba sendo muito mais do que “técnico-jurídica”.
Não negamos que o assunto exige muito de conhecimento jurídico. Apenas discordamos da idéia de que o elemento “técnico-jurídico” seja usado para privilegiar meia dúzia de iluminados. Na verdade, um Estatuto envolve mais do que adequar uma instituição a exigências legais. Por isso, trago à tona algumas coisas que não se tem enfatizado sobre elaboração ou reforma de Estatuto.
Não se enfatiza que, em Estatuto, se define a Missão da instituição. A definição de Missão, numa instituição batista, deve ter fundamentação teológica sólida, fato que exige conhecimento razoável de Bíblia, uma vez que abraçamos o princípio Protestante da autoridade bíblica em questões de doutrina e prática.
Não se enfatiza que, em Estatuto, se define valores fundamentais da instituição. Deixar claros os valores da instituição deve anteceder à redação estatutária. Numa instituição batista um Estatuto deve refletir valores como, por exemplo, democracia, transparência, responsabilidade individual, austeridade, justiça... Assim, antes de iniciar-se a redação de um Estatuto, os membros da instituição devem definir que valores desejam ver implícitos nas cláusulas. Isso tem a ver com ética, filosofia, teologia...
Não se enfatiza que, em Estatuto, se define quem pode e o que pode, isto é, como se darão as relações de poder na instituição. Ao definir como a direção será exercida, define-se quem terá poder, qual será sua extensão e profundidade e os caminhos para exercê-lo. Define-se, então, a relação de poder justamente no mais importante da instituição: o comando geral. Assim, antes de redigir-se o texto, deve-se definir como se darão as relações de poder, isto é: serão democráticas? Participativas? Descentralizadas? Isso pertence à categoria da política.
Uma das razões da permanente discussão estatutária em nossas assembléias convencionais, não se deve ao vicio de alguns ou à incompetência dos líderes, mas ao fato de sermos uma denominação democrática, na qual as relações de poder são freqüentemente testadas, inclusive pelo surgimento de novos atores, fato que exige ajustes constantes. Daí porque, cada vez mais, se persegue Estatuto “enxuto”, deixando para Regimento Interno a maior parte das questões da instituição.
Não se enfatiza que, em Estatuto, se define a estrutura organizacional da instituição, no mínimo nos dois ou três primeiros níveis e se indica como será tratado o restante do empreendimento. Ele define se terá uma Assembléia geral, se terá uma diretoria ou um conselho ou os dois e como será a linha hierárquica que caracterizará as relações de gerenciamento entre os níveis. Assim, antes da elaboração do texto, as partes interessadas devem visualizar a estrutura geral da instituição.
Não se enfatiza, finalmente, que, em Estatuto, se define como e por quem a instituição será administrada. Não estou falando em nome de pessoas, mas a que função ou órgão caberá a responsabilidade da administração. Será um pastor? Um diácono? Uma diretoria? Um Conselho? Por isso, antes da redação, deve-se definir a questão da administração.
Diante do exposto, percebe-se que, na elaboração de Estatuto, exige-se a presença de pessoas com formação em diferentes áreas do conhecimento e não somente do Direito. Dela devem participar, pelo menos, quem entenda de teologia, ética, política, estrutura organizacional e administração pois, antes da questão jurídica, repito, é essencial que se esclareça qual será a Missão, quais serão os valores, como se darão as relações de poder e como será o formato da organização e administração.
Declarar o assunto como sendo “técnico” pode ser uma expressão de autoritarismo. É comum lançar-se mão da expressão “assunto técnico”, sempre que a participação das pessoas, em discussões, coloca em risco as idéias que defendemos. Além disso, como bacharéis em Direito não são ética, política, organizacional e administrativamente neutros, sua influência na elaboração de Estatutos acaba sendo muito mais do que “técnico-jurídica”.
Não negamos que o assunto exige muito de conhecimento jurídico. Apenas discordamos da idéia de que o elemento “técnico-jurídico” seja usado para privilegiar meia dúzia de iluminados. Na verdade, um Estatuto envolve mais do que adequar uma instituição a exigências legais. Por isso, trago à tona algumas coisas que não se tem enfatizado sobre elaboração ou reforma de Estatuto.
Não se enfatiza que, em Estatuto, se define a Missão da instituição. A definição de Missão, numa instituição batista, deve ter fundamentação teológica sólida, fato que exige conhecimento razoável de Bíblia, uma vez que abraçamos o princípio Protestante da autoridade bíblica em questões de doutrina e prática.
Não se enfatiza que, em Estatuto, se define valores fundamentais da instituição. Deixar claros os valores da instituição deve anteceder à redação estatutária. Numa instituição batista um Estatuto deve refletir valores como, por exemplo, democracia, transparência, responsabilidade individual, austeridade, justiça... Assim, antes de iniciar-se a redação de um Estatuto, os membros da instituição devem definir que valores desejam ver implícitos nas cláusulas. Isso tem a ver com ética, filosofia, teologia...
Não se enfatiza que, em Estatuto, se define quem pode e o que pode, isto é, como se darão as relações de poder na instituição. Ao definir como a direção será exercida, define-se quem terá poder, qual será sua extensão e profundidade e os caminhos para exercê-lo. Define-se, então, a relação de poder justamente no mais importante da instituição: o comando geral. Assim, antes de redigir-se o texto, deve-se definir como se darão as relações de poder, isto é: serão democráticas? Participativas? Descentralizadas? Isso pertence à categoria da política.
Uma das razões da permanente discussão estatutária em nossas assembléias convencionais, não se deve ao vicio de alguns ou à incompetência dos líderes, mas ao fato de sermos uma denominação democrática, na qual as relações de poder são freqüentemente testadas, inclusive pelo surgimento de novos atores, fato que exige ajustes constantes. Daí porque, cada vez mais, se persegue Estatuto “enxuto”, deixando para Regimento Interno a maior parte das questões da instituição.
Não se enfatiza que, em Estatuto, se define a estrutura organizacional da instituição, no mínimo nos dois ou três primeiros níveis e se indica como será tratado o restante do empreendimento. Ele define se terá uma Assembléia geral, se terá uma diretoria ou um conselho ou os dois e como será a linha hierárquica que caracterizará as relações de gerenciamento entre os níveis. Assim, antes da elaboração do texto, as partes interessadas devem visualizar a estrutura geral da instituição.
Não se enfatiza, finalmente, que, em Estatuto, se define como e por quem a instituição será administrada. Não estou falando em nome de pessoas, mas a que função ou órgão caberá a responsabilidade da administração. Será um pastor? Um diácono? Uma diretoria? Um Conselho? Por isso, antes da redação, deve-se definir a questão da administração.
Diante do exposto, percebe-se que, na elaboração de Estatuto, exige-se a presença de pessoas com formação em diferentes áreas do conhecimento e não somente do Direito. Dela devem participar, pelo menos, quem entenda de teologia, ética, política, estrutura organizacional e administração pois, antes da questão jurídica, repito, é essencial que se esclareça qual será a Missão, quais serão os valores, como se darão as relações de poder e como será o formato da organização e administração.
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