segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Reunião do Conselho Geral da CBB - Assuntos Jurídicos

Gostei do trabalho da Comissão Jurídica. Seus pareceres, além de bem elaborados, trataram de assuntos bastante importantes para a gestão das instituições, como pode ser visto neste blog. Da mesma forma, uma diretriz foi adotada para a gestão da educação teológica que servirá como base para desdobramentos que poderão nos conduzir a novos momentos.

Ela deu parecer sobre os seguintes assuntos:
1. Relação da Convenção Batista Brasileira com o Colégio Shepard

2. Responsabilização de executivos por danos

3. Código de Ética

4. Regimento Interno da OPBB e concílio examinatórios de pastores

Em relação ao ponto 4, o Conselho reafirmou o já definido nos documentos da CBB e reiterou recomendação a OPBB que ajuste seu regimento interno de tal maneira que fique clara a soberania das igrejas locais no processo de consagração de seus pastores.
Quanto ao ponto 2 – responsabilização de executivos, transcrevo o documento na íntegra por ser do interesse direto de toda a denominação e por não haver nada que possa gerar comprometido ou dano ao funcionamento das instituições. Ei-lo:
1. “Diz o artigo 32 – parágrafo único – ‘Os executivos, presidentes e diretores das organizações executivas e auxiliares responderão pelos danos que derem causa, na forma da legislação vigente’ “.

1.1. Considerações
1.1.1. O Código Civil brasileiro assim define a responsabilidade dos diretores: Art. 50 – ‘ Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos adminitradores ou sócios da pessoa jurídica.’

1.1.2. Deve ser avaliado se as ações dos executivos foram tomadas com respaldo ou não de decisões de colegiados e suas instâncias superiores e se os mesmos aprovaram os seus relatórios. Neste caso a responsabilidade também é compartilhada pelos membros do colegiado.

1.1.3. Outra questão a ser considerada é o histórico das situações financeira e patrimonial das instituições ao tempo da posse ou admissão do executivo. Qual gestor deu origem às questões que hoje repercutem na situação financeira ou patrimonial? O executivo documentou esta situação? Foi apresentado relatório ao colegiado?

1.1.4. Houve de alguma forma a contribuição das instituições através dos seus colegiados para a existência dos problemas hoje presentes na administração das instituições, como omissão dos conselheiros, não atendimento às solicitações dos executivos ou qualqu8er outra ocorrência relatada por eles?

1.1.5. Cuidar sempre para não expor os executivos atribuindo a eles posturas que arranhem sua imagem ou de alguma forma venha causar-lhes prejuízos morais. Não provadas tais posturas estará aquele que acusar ou mesmo a instituição envolvida passiva de ações reparatórias de danos morais.

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